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| Educação Financeira

Penhora de bens por dívida​: o que é e como evitar

15.10.2025 | 4 minutos de leitura

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A penhora é um procedimento judicial utilizado para garantir o pagamento de uma dívida. Quando o devedor não quita o débito, o credor pode solicitar à Justiça a apreensão de bens suficientes para cobrir o valor devido, incluindo juros, custas processuais e honorários advocatícios.

Segundo o artigo 831 do Código de Processo Civil (CPC), a penhora deve atingir apenas os bens necessários para quitar o total da dívida.

Esse processo ocorre exclusivamente por via judicial, após tentativas de cobrança amigável ou extrajudicial. O prazo para início da penhora depende do tipo de dívida e da movimentação do processo.

Qual tipo de dívida pode penhorar bens?

Diversas dívidas podem resultar em penhora, especialmente aquelas que envolvem valores expressivos ou estão em atraso há muito tempo. Entre elas:

Cartão de crédito e cheque especial

  • Empréstimos e financiamentos
  • Mensalidades escolares e universitárias
  • Dívidas com órgãos públicos (tributárias e fiscais)
  • Aluguéis e taxas de condomínio
  • Pensão alimentíciaDívidas trabalhistas

Bens que não podem ser penhorados:

  • Imóvel único da família (bem de família)
  • Salários e aposentadorias (até 50 salários mínimos)
  • Ferramentas de trabalho
  • Livros profissionais

Ordem legal de penhora de bens:

  • Dinheiro em espécie ou em contas bancárias
  • Títulos da dívida pública
  • Ações e investimentos com cotação de mercado
  • Veículos terrestres
  • Imóveis

Qual o valor mínimo de dívida para penhora de bens?

Não existe um valor mínimo fixo. A penhora pode ser solicitada sempre que o credor comprovar que o devedor não pagou a dívida e que há bens disponíveis para garantir o pagamento.

Antes da penhora, geralmente há tentativas de cobrança extrajudicial e notificações. Se não houver acordo, o processo segue para execução judicial.

Como funciona a penhora de bens para pagamento de dívida?

Após o início do processo judicial, o juiz determina quais bens podem ser penhorados. Os principais são:

  • Imóveis
  • Veículos
  • Dinheiro em contas bancárias
  • Joias e objetos de valor

Se algum bem penhorado for protegido por lei, o devedor pode apresentar uma exceção de impenhorabilidade para excluí-lo do processo.

Quanto tempo de dívida para penhora de bens?

O tempo varia conforme o tipo de dívida e a agilidade do processo judicial. Em alguns casos, cláusulas contratuais já preveem a possibilidade de penhora em caso de inadimplência.

Para saber se há penhora em seu nome, é possível consultar processos em andamento nos tribunais estaduais ou federais, ou verificar junto ao cartório de protestos.

O que fazer depois da intimação da penhora?

Ao ser intimado, é possível:

  • Verificar a legalidade da penhora
  • Contestar judicialmente, se houver irregularidades
  • Solicitar substituição dos bens penhorados
  • Renegociar a dívida com o credor
  • Buscar orientação jurídica especializada.

É fundamental agir rapidamente para evitar prejuízos maiores.

Quando não há bens à penhora, o que acontece?

Se o devedor não possuir bens penhoráveis, o juiz pode suspender o processo por até 1 ano. Após esse período, o caso é arquivado, mas pode ser reaberto caso novos bens sejam identificados.

Em alguns casos, os bens do cônjuge podem ser penhorados, especialmente se o casal vive sob regime de comunhão de bens. Na comunhão universal, a dívida pode atingir a meação do cônjuge, mesmo sem participação direta. Já na comunhão parcial, isso só ocorre se a dívida tiver beneficiado a família.

Quanto aos familiares, como pais e filhos, seus bens não podem ser penhorados, salvo em casos de fraude ou confusão patrimonial. A responsabilidade pela dívida é individual, e qualquer tentativa de penhora indevida pode ser contestada judicialmente.

Como evitar a penhora de bens por dívida?

Evitar a penhora de bens exige atenção constante à saúde financeira. Com planejamento e controle de gastos, é possível manter as dívidas sob controle. Além disso, conhecer seus direitos e agir preventivamente pode evitar prejuízos ao patrimônio.

  • Mantenha suas contas em dia
  • Renegocie dívidas antes que virem processos judiciais
  • Use ferramentas como o app Minhas Finanças do Banco do Brasil para organizar seu orçamento
  • Evite comprometer mais do que 30% da sua renda com dívidas

Conclusão

A penhora de bens é uma medida legal para garantir o pagamento de dívidas, mas pode ser evitada com organização financeira e diálogo com o credor. Saber quais bens são protegidos e como agir diante de uma intimação é essencial para preservar seu patrimônio.

Se você está enfrentando dificuldades financeiras, conheça as soluções da Ativos para renegociar suas dívidas com segurança e tranquilidade.

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