| Educação Financeira
Entenda o que é superendividamento e saiba como a Lei 14.181/2021 pode ajudar você a renegociar dívidas e recuperar a saúde financeira.

Quase oito em cada dez brasileiros carregam alguma dívida em seu nome. Segundo a Pesquisa de Endividamento da CNC, mais de 78,4% das famílias brasileiras estão endividadas.
Mas existe uma diferença importante entre estar endividado e estar superendividado. Vamos te mostrar o caminho para entender essa diferença e, principalmente, para virar esse jogo.
Pessoa endividada: tem dívidas, mas consegue honrar os compromissos dentro do prazo. O orçamento está apertado, mas ainda há equilíbrio.
Pessoa superendividada: não consegue pagar as dívidas mesmo comprometendo toda a renda. As contas se acumulam e os juros crescem.
Geralmente, o superendividamento é caracterizado quando a renda está comprometida com dívidas, sem contar despesas essenciais como moradia e alimentação. É a impossibilidade real de quitar o que se deve.
Esse termo ganhou força no Brasil com a atualização do Código de Defesa do Consumidor pela Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento.
O superendividamento acontece quando uma pessoa física, agindo de boa-fé, não consegue pagar todas as suas dívidas de consumo, vencidas ou que ainda vão vencer, sem comprometer o chamado “mínimo existencial”. Em outras palavras, é quando quitar as dívidas colocaria em risco despesas básicas como alimentação, moradia, saúde e educação.
Essa definição está no Artigo 54-A do CDC e tem um objetivo claro: proteger o consumidor e garantir que ele possa renegociar suas dívidas sem perder qualidade de vida.
A Lei nº 14.181/2021 não fixa um percentual exato, mas na prática e em decisões judiciais, comprometimento superior a 30% da renda líquida é usado como parâmetro para presumir que o mínimo existencial está comprometido. Embora a lei não defina um percentual, decisões judiciais costumam usar 30% como referência nos planos de renegociação previstos na Lei do Superendividamento, que limita as parcelas a até 30% da renda mensal.
1. Procure o Procon
O primeiro passo é buscar o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor. Eles analisam sua situação e agendam uma audiência de conciliação.
2. Audiência de conciliação obrigatória
Consumidor, credores e conciliadores tentam chegar a um acordo que preserve o mínimo existencial e permita pagar as dívidas de forma realista.
3. Acordo e homologação
Se houver consenso, o acordo é homologado pelo juiz e todos devem cumprir. Caso não haja acordo, o juiz pode impor um plano de pagamento de até 5 anos.
Sim, a realização da audiência de conciliação é obrigatória segundo a Lei nº 14.181/2021, sendo um dos pilares do tratamento do superendividamento. Nessa sessão, o cliente (consumidor superendividado), os credores e um conciliador se reúnem para tentar um acordo viável, preservando o mínimo existencial e propondo um plano de pagamento realista de até cinco anos, conforme capacidade financeira.
A ausência de qualquer credor, sem justificativa, pode resultar em sanções legais, como a suspensão da exigibilidade da dívida.
A cobrança judicial/executiva após a homologação do plano de pagamento feito em audiência deve ser suspensa.
Não. A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) foi criada para proteger pessoas físicas. Se você é MEI ou empresário, essa lei não se aplica ao seu caso.
As causas são várias, e a maioria delas pode acontecer com qualquer um:
Quando as dívidas saem do controle, os impactos vão muito além do bolso. O superendividamento afeta sua saúde mental, seus relacionamentos, sua autoestima e até suas oportunidades profissionais.
Segundo dados do mercado, as principais vilãs são:
O cartão de crédito lidera disparado, respondendo pela maior parte das dívidas das famílias brasileiras.
Pessoas entre 25 e 49 anos concentram a maior parte do endividamento no país. Essa faixa coincide com momentos de grandes compromissos: casa própria, filhos, veículos, construção de carreira.
Mas o superendividamento tem crescido entre jovens de 18 a 24 anos (uso precoce do cartão de crédito) e entre idosos (empréstimos consignados que comprometem a aposentadoria).
Praticamente todas as dívidas de pessoa física entram na renegociação:
A única exceção são as dívidas alimentícias (pensão).
Os prazos são negociados na audiência, mas a lei permite parcelamentos de até cinco anos, dependendo da sua capacidade de pagamento. O importante é que o acordo respeite a realidade e garanta as necessidades básicas.
Mais do que resolver as dívidas, é preciso aprender a evitar que o problema se repita. A educação financeira é a ferramenta mais poderosa para isso.
Conhecer conceitos como juros compostos, orçamento doméstico, reserva de emergência e uso consciente do crédito transforma sua relação com o dinheiro.
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